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Aviso 4425/2009, de 26 de Fevereiro

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Sumário

Lista de antiguidade do quadro de pessoal da Inspecção-Geral da Defesa Nacional, reportada a 31 de Dezembro de 2008

Texto do documento

Aviso 4425/2009

Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99 de 31 de Março, dá-se conhecimento que a Lista de Antiguidade do quadro de pessoal da Inspecção-Geral da Defesa Nacional - IGDN, reportada a 31 de Dezembro de 2008, encontra-se afixada no expositor da referida IGDN.

Da organização da lista cabe reclamação a apresentar ao dirigente do serviço no prazo de 30 dias, nos termos do disposto no artigo 96.º.

16 de Fevereiro de 2009. - O Inspector-Geral, Rogério Pereira Rodrigues.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1386860.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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