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Edital 201/2009, de 25 de Fevereiro

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Sumário

Concurso para recrutamento de um lugar de professor associado na disciplina Sistemas de Informação Geográfica do Instituto Superior de Estatística e Gestão de Informação

Texto do documento

Edital 201/2009

Nos termos do artigo 39.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei 448/79, de 13 de Novembro, alterado, por ratificação pela Lei 19/80, de 16 de Julho, o Reitor da Universidade Nova de Lisboa, Prof. Doutor António Manuel Bensabat Rendas, faz saber que está aberto concurso documental, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar do dia imediato ao da publicação deste Edital no Diário da República, para provimento de um lugar de Professor Associado na disciplina Sistemas de Informação Geográfica do Instituto Superior de Estatística e Gestão de Informação desta Universidade.

O presente concurso rege-se pelas disposições constantes dos artigos 37.º a 52.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei 448/79, de 13 de Novembro, alterado por ratificação pela Lei 19/80 de 16 de Julho.

I - O mérito científico e pedagógico do curriculum, e o valor pedagógico e científico do relatório são densificados nos termos abaixo indicados. A componente de mérito científico deve prevalecer relativamente à componente de mérito pedagógico.

1 - Componente de mérito científico do currículo:

A avaliação deste factor deve considerar a produção científica realizada (livros, capítulos de livro, artigos em jornais científicos, conferências por convite, comunicações em conferências, patentes, e outras formas de produção científica que sejam consideradas como relevantes pelo júri) em termos da sua qualidade e quantidade, assim como o seu impacto e reconhecimento junto da comunidade científica. Deverá ser valorizado o mérito científico de candidatos cuja produção científica revele autonomia e liderança científica. O impacte e reconhecimento da produção científica dos candidatos poderão ser aferidos pela qualidade dos locais de publicação, nomeadamente citações indexadas no ISI, e apresentação dos seus trabalhos, e pelas referências que lhes são feitas por outros autores.

Na avaliação deste factor deverá ser considerado o reconhecimento científico nacional e internacional revelado pelo curriculum do candidato, através da análise de diversos factores, entre os quais se incluem a participação em júris de provas académicas realizadas fora da própria instituição, a participação em painéis de avaliação de projectos e centros de investigação, a participação em comissões científicas de conferências, a criação e a participação no corpo editorial de jornais científicos internacionais, a atribuição de prémios científicos, a participação em redes de investigação e o exercício de cargos de direcção de sociedades científicas e profissionais de referência nas respectivas áreas.

Deve igualmente ser valorizada a capacidade de organizar e liderar equipas científicas, assim como a actividade revelada em formação avançada (mestrados, doutoramentos e pós-doutoramentos).

O impacte social e económico da actividade científica desenvolvida deve ser igualmente avaliado. Deve ser dada particular atenção aos resultados alcançados no desenvolvimento de software, modelos e protótipos, em transferência de tecnologia e na criação de empresas de base tecnológica.

2 - Mérito Pedagógico do Currículo:

A avaliação deste factor deve considerar a actividade pedagógica do docente tendo em atenção a capacidade de dinamizar e coordenar projectos pedagógicos, tais como o desenvolvimento de novos programas de disciplinas, a criação e coordenação de novos cursos ou programas de estudos, a remodelação/actualização de disciplinas já existentes e a realização de projectos com impacto no processo de ensino/aprendizagem.

Deve ser tida em consideração a docência de disciplinas enquadradas em diferentes tipos de ciclos de estudos - licenciatura, mestrado, programas de doutoramento, cursos de pós-graduação e escolas de Verão nacionais e internacionais.

Deve ser igualmente considerada a produção de material pedagógico produzido pelo candidato, nomeadamente livros, artigos em publicações de índole pedagógica e documentos de apoio aos alunos nas suas várias formas e suportes.

A avaliação da qualidade da actividade lectiva deverá apoiar-se, tanto quanto possível, numa análise objectiva dessa actividade. Com este objectivo o júri poderá recorrer a informação disponibilizada pelos candidatos, nomeadamente através de relatórios de avaliação pedagógica realizada pelos seus pares e do resultado de inquéritos pedagógicos, realizados por alunos.

3 - Valor Pedagógico e Científico do Relatório:

A avaliação deste critério deverá ter em consideração a contextualização da disciplina na área científica e no plano de estudos em que se insere, assim como o grau de coerência e de adequação no curso em que se integra.

O grau de actualização e inovação dos conteúdos científicos, dos métodos de ensino e das referências bibliográficas por comparação com disciplinas curriculares análogas em instituições nacionais e internacionais de relevância. Quando aplicável, deve ser tida em atenção a contribuição para a implementação de actividades pedagógicas de carácter laboratorial.

Clareza e adequação dos objectivos gerais e específicos da disciplina bem como dos métodos de avaliação de conhecimentos e competências.

4 - Suplementarmente, ainda que não ao mesmo nível, o júri poderá levar em conta a dedicação dos candidatos a actividades de gestão universitária.

Os candidatos deverão entregar, dentro do prazo, os seus requerimentos instruídos com os documentos mencionados no respectivo Edital, afixado nas instalações da Reitoria da Universidade Nova de Lisboa, Divisão Académica, 4.º Piso, Gabinete 3/4, Campus de Campolide, 1099-085 Lisboa.

II - Em conformidade com o Artigo. 41.º do citado Estatuto, ao concurso acima mencionado, poderão apresentar-se:

a) Os professores associados do mesmo grupo de disciplinas de outra Universidade ou de análogo grupo de disciplinas de outra escola da mesma ou de diferente Universidade;

b) Os professores convidados do mesmo grupo ou de análogo grupo de disciplinas de qualquer escola ou departamento da mesma ou de diferente Universidade, desde que habilitados com o grau de Doutor por uma Universidade Portuguesa, ou equivalente, e com, pelo menos, cinco anos de efectivo serviço como docentes universitários;

c) Os doutores por Universidades portuguesas, ou com habilitação equivalente em especialidade considerada como adequada à área do grupo de disciplinas para que foi aberto o concurso e contem, pelo menos, cinco anos de efectivo serviço na qualidade de docentes universitários.

III - Os candidatos apresentarão os seus requerimentos que deverão ser instruídos com a documentação a seguir indicada:

a) Documento comprovativo do preenchimento dos requisitos exigidos em qualquer das alíneas do n.º II;

b) Trinta exemplares, impressos ou policopiados, do curriculum vitae, do(a) candidato(a), com indicação das obras e trabalhos efectuados e publicados, bem como das actividades pedagógicas desenvolvidas. [alínea b) do artigo. 42 do ECDU].

IV - Do requerimento de candidatura, deverão constar os seguintes elementos:

a) Nome completo;

b) Filiação;

c) Número e data do Bilhete de Identidade e serviço que o emitiu;

d) Data e Local de nascimento;

e) Categoria profissional;

f) Residência;

g) Telefone/Telemóvel.

V - Os documentos comprovativos da posse dos requisitos gerais de provimento em funções públicas, podem ser substituídos por declaração prestada no requerimento e sob compromisso de honra, onde, em alíneas separadas, o interessado defina a sua situação precisa, relativamente ao conteúdo de cada uma das alíneas seguintes:

a) Nacionalidade;

b) Comprovativo dos deveres militares ou de serviço cívico;

c) Registo Criminal;

d) Comprovativo da vacinação obrigatória;

e) Comprovativo da posse de robustez física e do perfil psíquico adequados ao exercício da função;

VI - A Reitoria deverá comunicar aos candidatos, no prazo de três dias, o despacho Reitoral de admissão ou não admissão ao concurso.

VII - Após a referida admissão dos candidatos ao concurso, deverão estes entregar, no prazo de 30 dias úteis, subsequentes ao da recepção do despacho de admissão:

a) Quinze exemplares impressos ou policopiados, de um relatório que inclua o programa, os conteúdos e os métodos de ensino teórico e prático das matérias das disciplinas, do grupo a que respeita o concurso;

b) Dois exemplares de cada um dos trabalhos mencionados no curriculum vitae, nos termos do n.º 1 do artigo 44.º do E.C.D.U.

VIII - Terminado o prazo do concurso, o júri, constituído nos termos do artigo 46.º do Decreto-Lei 448/79, de 13 de Novembro, alterado por ratificação pela Lei 19/80 de 16 de Julho, reunirá nos 30 dias imediatos ao da publicação no Diário da República para decidir, nos termos dos artigos 48.º a 52.º do mesmo Decreto-Lei.

IX - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

E para constar se lavrou o presente edital, que vai ser afixado nas instalações da Reitoria desta Universidade.

17 de Fevereiro de 2009. - O Reitor, António Manuel Bensabat Rendas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1386775.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-11-13 - Decreto-Lei 448/79 - Ministério da Educação

    Aprova o estatuto da carreira docente universitária.

  • Tem documento Em vigor 1980-07-16 - Lei 19/80 - Assembleia da República

    Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro (aprova o Estatuto da Carreira Docente Universitária).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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