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Aviso 4400/2009, de 25 de Fevereiro

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Sumário

Antiguidade do pessoal não docente deste Agrupamento de Escolas reportada a 31 de Dezembro de 2008

Texto do documento

Aviso 4400/2009

Nos termos do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que se encontra afixada para consulta na vitrina do átrio (junto à secretaria) da Escola EB 2, 3 Jacinto Correia, a lista de antiguidade do pessoal não docente deste Agrupamento de Escolas, reportada a 31 de Dezembro de 2008.

Os funcionários dispõem de 30 dias a contar da data da publicação deste aviso no D.R. para reclamar ao dirigente máximo do serviço.

6 de Fevereiro de 2009. - A Presidente da Comissão Executiva Instaladora, Telma Cristina Valentim Caroço.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1386737.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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