Aviso 4382/2009, de 25 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministério da Educação - Direcção Regional de Educação do Centro - Agrupamento de Escolas da Batalha
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Fonte: Diário da República n.º 39/2009, Série II de 2009-02-25.
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Data:
2009-02-25
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Lista de antiguidade do pessoal não docente
Aviso 4382/2009
Nos termos do disposto no artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que se encontra afixada no átrio da Escola E.B. 1,2 Mouzinho de Albuquerque a lista de antiguidade do pessoal não docente deste Agrupamento reportada a 31 de Dezembro de 2009.
De acordo com o n.º 1 do artigo 96.º do citado diploma, os interessados dispõem de 30 dias a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República para a reclamação ao dirigente máximo do serviço.
17 de Fevereiro de 2009. - O Presidente do Conselho Executivo, Fernando da Silva Matos Morais Sarmento.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1386682.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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