Aviso (extracto) 4344/2009, de 24 de Fevereiro
Renovação de licença sem vencimento por um ano concedida ao funcionário deste município João Domingos Brito Reis
Aviso (extracto) n.º 4344/2009
Para os devidos efeitos se torna público que, por meu despacho de 09 de Fevereiro de 2009 e de harmonia com o disposto no n.º 1 do artigo 76.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, foi renovada a licença sem vencimento por um ano ao funcionário do quadro desta Câmara Municipal João Domingos Brito Reis, Assistente Operacional, com início em 20 de Março de 2009.
9 de Fevereiro de 2009. - O Presidente da Câmara, João Paulo Trindade.
301380826
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1386565.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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