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Aviso (extracto) 4344/2009, de 24 de Fevereiro

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Sumário

Renovação de licença sem vencimento por um ano concedida ao funcionário deste município João Domingos Brito Reis

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 4344/2009

Para os devidos efeitos se torna público que, por meu despacho de 09 de Fevereiro de 2009 e de harmonia com o disposto no n.º 1 do artigo 76.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, foi renovada a licença sem vencimento por um ano ao funcionário do quadro desta Câmara Municipal João Domingos Brito Reis, Assistente Operacional, com início em 20 de Março de 2009.

9 de Fevereiro de 2009. - O Presidente da Câmara, João Paulo Trindade.

301380826

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1386565.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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