Aviso 4311/2009, de 24 de Fevereiro
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    Corpo emitente:
    
      Ministério dos Negócios Estrangeiros - Secretaria-Geral - Departamento Geral de Administração
    
  
 
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    Fonte: Diário da República n.º 38/2009, Série II de 2009-02-24.
  
 
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    Data:
      
        
          2009-02-24
        
      
 
  
  
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      Documento na página oficial do DRE
    
 
  
  
  
  
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    Secções desta página::
    
  
 
Torna-se público que na cobrança de emolumentos consulares a efectuar a partir de 1 de Março de 2009 serão adoptadas as seguintes taxas de câmbio
  
  
Aviso 4311/2009
Para efeitos do artigo 3.º da Lei 4/82, de 15 de Abril, torna-se público que na cobrança de emolumentos consulares a efectuar a partir de 1 de Março de 2009 serão adoptadas as taxas de câmbio seguintes:
(ver documento original)
11 de Fevereiro de 2009. - O Director-Adjunto, Veiga Domingos.
 
  
 
  
    
    
    - Extracto do Diário da República original:
    https://dre.tretas.org/dre/1386461.dre.pdf .
    
  
 
 
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