Aviso 4305/2009, de 23 de Fevereiro
Lista de antiguidade do pessoal do quadro privativo desta Câmara Municipal com referência a 31 de Dezembro de 2008
Aviso 4305/2009
Para os devidos efeitos se torna público que a Câmara Municipal, tendo em vista o disposto nos artigos 93.º e 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, afixa, pelo prazo de 30 dias, no edifício dos Paços do Município, a lista de antiguidade dos funcionários do quadro privativo deste Município.
5 de Fevereiro de 2009. - A Vereadora do Pelouro de Recursos Humanos, Maria Guilhermina Pinhal Ruivo.
301352468
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1386416.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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