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Aviso 4305/2009, de 23 de Fevereiro

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Sumário

Lista de antiguidade do pessoal do quadro privativo desta Câmara Municipal com referência a 31 de Dezembro de 2008

Texto do documento

Aviso 4305/2009

Para os devidos efeitos se torna público que a Câmara Municipal, tendo em vista o disposto nos artigos 93.º e 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, afixa, pelo prazo de 30 dias, no edifício dos Paços do Município, a lista de antiguidade dos funcionários do quadro privativo deste Município.

5 de Fevereiro de 2009. - A Vereadora do Pelouro de Recursos Humanos, Maria Guilhermina Pinhal Ruivo.

301352468

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1386416.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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