Alfredo José Monteiro da Costa, Presidente da Câmara Municipal do Seixal:
Torna publico, para os devidos efeitos, que a Câmara Municipal na sua reunião ordinária de 10 de Dezembro de 2008 e Assembleia Municipal, na sua sessão extraordinária de 30 de Janeiro de 2009, no uso da competência atribuída pelo disposto na alínea e) do n.º 2 do artigo 53.º, ex vi alínea a) do n.º 6 do artigo 64.º, ambos da Lei 169/99 de 18 de Setembro, com a redacção actualizada pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro e com as alterações introduzidas pela Lei 67/2007 de 31 de Dezembro, aprovaram a actualização e fixação de taxas do Regulamento Municipal das Taxas pela Realização e Reforço de Infra-Estruturas Urbanísticas.
3 de Fevereiro de 2009. - O Presidente da Câmara, Alfredo José Monteiro da Costa.
Regulamento Municipal das Taxas pela Realização e Reforço de Infraestruturas Urbanisticas
Tabela de taxas devidas no quadro pela realização e reforço de infraestruturas urbanisticas (RMTRIU)
Facto gerador da tributação (2009)
Artigo 10.º
Montante da TRIU
1 - Operações Urbanisticas em geral:
Por Fogo - 116,38;
Por metro quadrado da área total de pavimento - 23,27.
2 - Operações Urbanisticas / Actividade Industrial:
Por unidade ocupacional - 87,56;
Por metro quadrado da área total de pavimento - 17,74.
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