Torna publico, para os devidos efeitos, que a Câmara Municipal na sua reunião ordinária de 10 de Dezembro de 2008 e Assembleia Municipal, na sua sessão extraordinária de 30 de Janeiro de 2009, no uso da competência atribuída pelo disposto na alínea e) do n.º 2 do art. 53.º, ex vi alínea a) do n.º 6 do art. 64.º, ambos da Lei 169/99 de 18 de Setembro, com a redacção actualizada pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro e com as alterações introduzidas pela Lei 67/2007 de 31 de Dezembro, aprovaram a actualização e fixação de taxas do Regulamento de Taxas e Licenças Municipais.
3 de Fevereiro de 2009. - O Presidente da Câmara, Alfredo José Monteiro da Costa.
Regulamento de taxas e licenças municipais
Taxas por vistorias e averbamentos
2009
Artigo 17.º
1- O pagamento de taxa devida por vistorias a efectuar pelos serviços municipais, nomeadamente, no âmbito do processo de concessão de alvará de utilização e constituição de propriedade horizontal é condição da sua realização
2 - Por vistoria é devida:
a) Taxa geral - 20,86
301410196