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Regulamento 100/2009, de 23 de Fevereiro

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Sumário

Actualização e fixação de taxas pelo depósito e emissão de 2.ª via da Ficha Técnica de Habitação

Texto do documento

Regulamento 100/2009

Alfredo José Monteiro da Costa, presidente da Câmara Municipal do Seixal:

Torna público, para os devidos efeitos, que a Câmara Municipal, na sua reunião ordinária de 10 de Dezembro de 2008, e a Assembleia Municipal, na sua sessão extraordinária de 30 de Janeiro de 2009, no uso da competência atribuída pelo disposto na alínea e) do n.º 2 do art. 53.º, ex vi alínea a) do n.º 6 do art. 64.º, ambos da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e com as alterações introduzidas pela Lei 67/2007, de 31 de Dezembro, aprovaram a actualização e fixação de taxas pelo depósito e emissão de 2.ª via da Ficha Técnica de Habitação.

3 de Fevereiro de 2009. - O Presidente da Câmara, Alfredo José Monteiro da Costa.

Decreto-Lei 68/2004, de 25 de Março - n.º 3 do art.º 5 e n.º 3 do art.º 10

Taxa pelo depósito e emissão de 2.ª via da Ficha Técnica de Habitação

(ver documento original)

301411921

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1386412.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-31 - Lei 67/2007 - Assembleia da República

    Aprova o regime da responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais entidades públicas e altera (sexta alteração) o Estatuto do Ministério Público.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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