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Aviso 4298/2009, de 23 de Fevereiro

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Sumário

Plano de Pormenor das Taipas

Texto do documento

Aviso 4298/2009

Plano de Pormenor das Taipas

Em cumprimento do n.º 3 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro de 1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 310/03, de 10 de Dezembro e pelo Decreto-Lei 316/07, de 19 de Setembro, está aberta discussão pública da proposta de Plano de Pormenor das Taipas, freguesia de Portimão, a partir de 5 dias após a data da última publicação do presente aviso e decorrerá pelo prazo de 22 dias úteis.

A proposta do Plano de Pormenor das Taipas pode ser consultada na sede de Juntas de Freguesia de Portimão, Alvor e Mexilhoeira Grande e nas instalações do Departamento Técnico de Planeamento e Urbanismo deste Município, sito na Quinta das Parreiras, Rua do Oceano Atlântico, lote n.º 15, 8500 - 823, em Portimão, entre as 9.00h - 12.30h e as 14.00h - 17.30h, a partir do início do prazo do aviso, e a discussão com a equipa projectista do plano far-se-á:

- Na sede da Junta de Freguesia da Mexilhoeira Grande, na segunda Quinta-feira do prazo, às 21:30 horas;

- Na sede da Junta de Freguesia de Alvor, na terceira Quinta-feira do prazo às 21:30 horas;

- Na sede de Concelho, na quarta Quinta-feira do prazo às 21:30 horas.

Os interessados podem apresentar as suas reclamações, observações ou sugestões, por carta simples dirigida ao Sr. Presidente da Câmara Municipal de Portimão, Largo 1.º de Maio, 8500 Portimão.

17 de Fevereiro de 2009. - O Presidente da Câmara, Manuel António da Luz.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1386406.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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