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Aviso 4273/2009, de 23 de Fevereiro

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Sumário

Contratos de trabalho de vários professores

Texto do documento

Aviso 4273/2009

Contratos a termo resolutivo. - Para os devidos efeitos se torna público que ao abrigo da competência que me é conferida pelo disposto na alínea a), do n.º 2, do artigo 68.º, da Lei 169/99, de 18 de Setembro, foram celebrados contratos a termo resolutivo e a tempo parcial, aos senhores a seguir Indicados:

Despachos de 30 de Dezembro de 2008 com início de funções em 5 de Janeiro de 2009 e para o ano lectivo 2008/2009:

Professoras de Música:

Ana Cristina Casas Alves e Carminda Maria Reis Maio - 10 horas semanais/cada.

Professoras de Educação Física:

Ana Carina Feijó Ferreira - 14 horas semanais;

Maria das Dores Rodrigues Leal Pinheiro - 4 horas semanais.

Professora de Expressão Dramática:

Carla Sofia Ferreira Maio - 11 horas semanais.

Professora de Hora do Conto:

Sandra Isabel Fernandes Ferreira - 9 horas semanais.

Professoras de Ensino Experimental:

Carina Maria Ribeiro Pereira - 10 horas semanais;

Deolinda Cambedo de Cima - 8 horas semanais.

Contratos a termo resolutivo e a meio tempo, Despachos de 30 de Dezembro de 2008:

Animadora Sócio-Cultural:

Maria Isabel Fernandes Medeiros, com inicio de funções em 5 de Janeiro de 2009 e para o ano lectivo de 2008/2009.

Professora do 1.º Ciclo:

Nélia Cristina Capela Gonçalves, com inicio de funções em 13 de Janeiro de 2009 e para o ano lectivo de 2008/2009.

Contrato de trabalho a termo resolutivo certo Despacho de 30 de Dezembro de 2008.

Educadora de Infância:

Sofia Manuela Carvalho de Sousa, com inicio de funções em 5 de Janeiro de 2009 e para o ano lectivo de 2008/2009.

Isento de Visto do Tribunal de Contas).

11 de Fevereiro de 2009. - O Presidente da Câmara, Fernando Campos.

301412237

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1386377.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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