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Aviso 15/2009/M, de 23 de Fevereiro

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Sumário

Manutenção da autorização para adquirir directamente aos produtores, grossistas e importadores substâncias estupefacientes, psicotrópicas e seus preparados concedida ao Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira, E. P. E., para uso exclusivo dos doentes internados nos seus estabelecimentos

Texto do documento

Aviso 15/2009/M

Por despacho de 02 de Fevereiro de 2009, do Secretário Regional dos Assuntos Sociais, de harmonia com o artigo 8.º do Decreto Regulamentar 61/94, de 12 de Outubro, foi autorizada a manutenção da autorização para adquirir directamente aos produtores, grossistas e importadores substâncias estupefacientes, psicotrópicas e seus preparados concedida anteriormente ao Serviço Regional de Saúde, E.P.E. para uso exclusivo dos doentes internados nos seus estabelecimentos, em virtude da alteração da denominação para Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira, E.P.E., abreviadamente designado por SESARAM, E.P.E., da sede para Avenida Luís de Camões, n.º 57, Funchal e dos estabelecimentos integrados, o Hospital da Cruz de Carvalho, o Hospital dos Marmeleiros, o Centro Dr. Agostinho Cardoso, o Centro de Santiago e os centros de saúde locais e concelhios, sendo esta autorização válida por um ano a partir da data desta publicação e considerando-se renovada por igual período se a Secretaria Regional dos Assuntos Sociais nada disser até 90 dias antes do termo do prazo.

17 de Fevereiro de 2009. - O Presidente, Maurício Melim.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1386350.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-10-12 - Decreto Regulamentar 61/94 - Ministério da Justiça

    Estabelece as regras relativas ao controlo do mercado lícito de estupefacientes, substâncias psicotrópicas, precursores e outros produtos químicos susceptíveis de utilização no fabrico de droga, compreendidos nas tabelas I a VI anexas ao Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro (revê a legislação do combate à droga e define o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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