Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Deliberação 547/2009, de 23 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Delegação de competências

Texto do documento

Deliberação 547/2009

Delegação de competências

Considerando:

a) A publicação da Lei 62/2007, de 10 de Setembro, que aprova o regime jurídico das instituições de ensino superior;

b) Que a autonomia financeira das unidades orgânicas de institutos politécnicos públicos, nos termos do n.º 2 do artigo 126.º da referida Lei, é concedida por despacho do ministro da tutela e depende da satisfação dos critérios constantes do artigo 1.º da portaria 485/2008;

c) Que, e atendendo a que nenhuma unidade orgânica integrada no Instituto Politécnico de Viana do Castelo cumpre esses requisitos, as unidades orgânicas do IPVC não têm autonomia financeira;

d) A publicação da Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, que aprova o Orçamento de Estado para 2009;

e) A necessidade de optimizar recursos e facilitar os procedimentos relativos à gestão corrente do IPVC e suas unidades orgânicas;

f) O disposto no artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;

g) As normas constantes dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo.

O Conselho Administrativo do Instituto Politécnico de Viana do Castelo, por deliberação de 7 de Janeiro de 2009, delega nos actuais presidentes dos conselhos directivos das escolas superiores integradas no Instituto Politécnico de Viana do Castelo, as competências para autorizar despesas, na respectiva escola, até ao limite de (euro)2000, sem prejuízo da faculdade de avocar.

Esta delegação respeita à realização de despesas que não sejam consideradas comuns a todas as unidades orgânicas, as quais serão autorizadas pelo conselho administrativo do IPVC.

A presente delegação produz efeitos imediatos.

7 de Janeiro de 2009. - O Conselho Administrativo: Rui Alberto Martins Teixeira - Carlos Manuel da Silva Rodrigues - Alexandre Nuno Baptista de Vieira e Brito.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1386346.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda