Delegação de competências
Considerando:
a) A publicação da Lei 62/2007, de 10 de Setembro, que aprova o regime jurídico das instituições de ensino superior;
b) Que a autonomia financeira das unidades orgânicas de institutos politécnicos públicos, nos termos do n.º 2 do artigo 126.º da referida Lei, é concedida por despacho do ministro da tutela e depende da satisfação dos critérios constantes do artigo 1.º da portaria 485/2008;
c) Que, e atendendo a que nenhuma unidade orgânica integrada no Instituto Politécnico de Viana do Castelo cumpre esses requisitos, as unidades orgânicas do IPVC não têm autonomia financeira;
d) A publicação da Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, que aprova o Orçamento de Estado para 2009;
e) A necessidade de optimizar recursos e facilitar os procedimentos relativos à gestão corrente do IPVC e suas unidades orgânicas;
f) O disposto no artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
g) As normas constantes dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo.
O Conselho Administrativo do Instituto Politécnico de Viana do Castelo, por deliberação de 7 de Janeiro de 2009, delega nos actuais presidentes dos conselhos directivos das escolas superiores integradas no Instituto Politécnico de Viana do Castelo, as competências para autorizar despesas, na respectiva escola, até ao limite de (euro)2000, sem prejuízo da faculdade de avocar.
Esta delegação respeita à realização de despesas que não sejam consideradas comuns a todas as unidades orgânicas, as quais serão autorizadas pelo conselho administrativo do IPVC.
A presente delegação produz efeitos imediatos.
7 de Janeiro de 2009. - O Conselho Administrativo: Rui Alberto Martins Teixeira - Carlos Manuel da Silva Rodrigues - Alexandre Nuno Baptista de Vieira e Brito.