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Despacho (extracto) 6090/2009, de 23 de Fevereiro

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Sumário

Delegação de competências na inspectora-geral das Actividades Culturais

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 6090/2009

Por despacho do Ministro de Cultura de 30 de Janeiro de 2009, ao abrigo do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo e para efeitos da alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, em vigor pelo efeito do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, é delegada na Inspectora-Geral das Actividades Culturais a competência para autorizar o processamento e liquidação parcelares, contra a facturação de fornecimento por parte da Imprensa Nacional - Casa da Moeda, de etiquetas de autenticação de videogramas e fonogramas, no montante anual para o ano de 2009, de (euro)1.816.411,00

11 de Fevereiro de 2009. - A Inspectora-Geral, Maria Paula Andrade.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1386256.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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