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Aviso 4237/2009, de 23 de Fevereiro

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Sumário

Publicação da lista de antiguidade do pessoal não docente referente a 31 de Dezembro de 2008

Texto do documento

Aviso 4237/2009

Nos termos do n.º 3 do artigo 93 do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, e para os devidos efeitos, faz-se publico de que se encontra afixada nos locais habituais desta escola, a lista de antiguidade do pessoal não docente deste estabelecimento de ensino, reportada a 31 de Dezembro de 2008.

Informamos os interessados de que dispõem de 30 dias a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, para reclamação ao Presidente do Conselho Executivo, de acordo com os artigos 96.º, 97.º e 98.º do decreto acima referenciado.

16 de Fevereiro de 2009. - O Presidente do Conselho Executivo, Jorge Manuel Garcia Vicente.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1386237.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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