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Despacho (extracto) 6079/2009, de 23 de Fevereiro

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Sumário

Delegação das competências de avaliador de Maria Emília Veiga Batista Monteiro, coordenadora do Departamento Curricular de Matemática e Ciências Experimentais do Agrupamento de Escolas Joaquim Inácio da Cruz Sobral, na professora titular Maria Filomena Gonçalves Martins Fouto

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 6079/2009

1 - Maria Emília Veiga Batista Monteiro, Coordenadora do Departamento Curricular de Matemática e Ciências Experimentais, do Agrupamento de Escolas Joaquim Inácio da Cruz Sobral delego, nos termos do n.º 1 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, e conforme estabelece o n.º 2 do artigo 12.º do Decreto Regulamentar 2/2008, de 10 de Janeiro e o n.º 2 do Despacho 7465/2008, de 13 de Março, no Professor Titular Maria Filomena Gonçalves Martins Fouto, as minhas competências de avaliador dos seguintes professores:

a) Anabela Martins Baixinho Lourenço

b) Maria Eugénia Dinis Marques Agonia

c) Célia Maria Dionísio Silva

d) Magda Sofia Torres Lobo

e) Rute Margarida Ferreira Claro Sousa Carvalhal

f) Catarina Fernandes Neves Jorge

g) Catarina Figueiredo Vilar

2 - As Competências delegadas nos termos do número anterior vigoram no ano escolar de 2008/2009.

3 - São ratificados os actos praticados pelo delegado desde a data da assinatura do presente Despacho.

23 de Outubro de 2008. - A Presidente da Comissão Administrativa Provisória, Maria Margarida Ferreira Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1386226.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-01-10 - Decreto Regulamentar 2/2008 - Ministério da Educação

    Regulamenta o sistema de avaliação de desempenho do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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