Aviso 4221/2009, de 23 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministério da Educação - Direcção Regional de Educação do Centro - Agrupamento de Escolas de São Pedro do Sul
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Fonte: Diário da República n.º 37/2009, Série II de 2009-02-23.
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Data:
2009-02-23
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Lista de antiguidade pessoal não docente
Aviso 4221/2009
Em cumprimento do disposto do n.º 1 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que no expositor do átrio dos Serviços Administrativos se encontra afixada a lista de antiguidade do pessoal não docente reportada a 31 de Dezembro de 2008.
Os não docentes dispõem de 30 dias, a contar da data de publicação do presente aviso, para reclamação junto do dirigente máximo do serviço.
16 de Fevereiro de 2009. - O Presidente do Conselho Executivo, João de Lima Pinheiro.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1386208.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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