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Aviso 4219/2009, de 23 de Fevereiro

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Sumário

Afixação da lista de antiguidade de pessoal docente

Texto do documento

Aviso 4219/2009

Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, e em conjugação com o artigo 132.º do Estatuto da Carreira Docente, torna-se Público que se encontra afixada no placar da entrada da sala de professores desta Escola E. B. 2,3 António Dias Simões, sede do Agrupamento, a lista de antiguidade reportada a 31 de Agosto de 2008 de todos os docentes que integram os Estabelecimentos de Ensino deste Agrupamento.

De acordo com o artigo 96.º do referido Decreto-Lei, os Docentes dispõem de 30 dias, contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República, para apresentarem reclamação ao dirigente máximo do serviço.

30 de Janeiro de 2009. - O Presidente do Conselho Executivo, Manuel José da Silva Cardoso.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1386205.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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