Aviso 4196/2009, de 23 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministério da Educação - Direcção Regional de Educação do Norte - Escola Secundária de Caldas das Taipas
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Fonte: Diário da República n.º 37/2009, Série II de 2009-02-23.
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Data:
2009-02-23
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Lista de antiguidade de pessoal não docente
Aviso 4196/2009
Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99 de 31.03, e para os devidos efeitos, faz-se público que se encontram afixadas no placard do átrio do bloco administrativo desta Escola, as listas de antiguidade dos funcionários relativas a 31 de Dezembro de 2008.
Os funcionários dispõem de 30 dias a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, para reclamação, ao dirigente máximo dos serviços, nos termos do artigo 96.º do citado decreto-lei 100/99.
16 de Fevereiro de 2009. - O Presidente do Conselho Executivo, José Augusto Ferreira Araújo.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1386169.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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