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Aviso 4196/2009, de 23 de Fevereiro

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Sumário

Lista de antiguidade de pessoal não docente

Texto do documento

Aviso 4196/2009

Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99 de 31.03, e para os devidos efeitos, faz-se público que se encontram afixadas no placard do átrio do bloco administrativo desta Escola, as listas de antiguidade dos funcionários relativas a 31 de Dezembro de 2008.

Os funcionários dispõem de 30 dias a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, para reclamação, ao dirigente máximo dos serviços, nos termos do artigo 96.º do citado decreto-lei 100/99.

16 de Fevereiro de 2009. - O Presidente do Conselho Executivo, José Augusto Ferreira Araújo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1386169.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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