1 - Nos termos do disposto no artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso dos poderes que me são conferidos pelos n.º s 1, 2 e 3 do artigo 20.º da Lei 34/2004, de 29 de Julho, com as alterações introduzidas pela Lei 47/2007 de 28 de Agosto, ratifico os seguintes actos praticados pela Licenciada Cláudia Costa Cravo, à data, Directora do Núcleo Jurídico, no âmbito dos processos de protecção jurídica:
1.1 - Deferir e Indeferir os requerimentos de protecção jurídica que se situem na área geográfica de intervenção do Centro Distrital de Santarém, do ISS, I. P., nos termos dos diplomas supra-referenciados;
1.2 - Apreciar os recursos de impugnação interpostos em conformidade com o artigo 27.º, n.º s 1 e 3, da referida lei, mantendo ou revogando o despacho proferido;
1.3 - Remeter ao tribunal competente o processo administrativo, nos termos do artigo 28.º;
1.4 - Cancelar, nos termos do artigo 10.º, do mesmo diploma, a protecção jurídica;
1.5 - Requerer a quaisquer entidades, o acesso a informações e documentos tidos como relevantes para a instrução e decisão dos pedidos de protecção jurídica;
1.6 - Assinar todo o expediente relativo a estes processos, nomeadamente, o endereçado aos requerentes ou seus representantes, aos tribunais e à Ordem dos Advogados;
1.7 - Requerer ao abrigo do n.º 2 do artigo 8-B.º do mesmo diploma, mediante a autorização por escrito do requerente, o acesso a informação e documentos bancários tidos como relevantes para a instrução e decisão dos processos em causa.
2 - O presente despacho de ratificação é de aplicação imediata, e, por força da sua entrada em vigor, ficam desde logo ratificados todos os actos praticados entre de 01de Junho de 2007 e 31 de Dezembro de 2007, pelo dirigente referido, no âmbito das matérias por ela abrangidos, ao abrigo e nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo.
6 de Fevereiro de 2009. - A Directora, Anabela Santos Rato.