Aviso 4144/2009, de 20 de Fevereiro
Lista de antiguidade do pessoal docente e não docente da Escola Superior de Educação de Coimbra
Aviso 4144/2009
Nos termos do n.º 3 do artigo 95.º, do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que se encontra afixada, para consulta, a lista de antiguidade, dos agentes e funcionários docentes e não docentes, com referência a 31 de Dezembro de 2008.
De acordo com o n.º 1 do artigo 96.º, do mesmo diploma, o prazo de reclamações é de 30 dias consecutivos a contar da data da publicação, do presente aviso, no Diário da República.
13 de Fevereiro de 2009. - O Presidente do Conselho Directivo, Rui Jorge da Silva Antunes.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1385946.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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