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Despacho 5961/2009, de 20 de Fevereiro

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Sumário

Delegação de competência no vice-reitor Prof. Doutor António Manuel de Oliveira Gomes Martins para presidir, no âmbito do SIADAP, ao conselho-coordenador da avaliação da Universidade

Texto do documento

Despacho 5961/2009

Nos termos do n.º 4 do artigo 92.º do Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior, constante da Lei 62/2007, de 10 de Setembro, do n.º 5 do artigo 49.º dos Estatutos da Universidade de Coimbra, constantes do Despacho Normativo 43/2008 (2.ª série), dos artigos 40.º, 58.º e 61.º da Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro, e dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, delego no Vice-Reitor, Prof. Doutor António Manuel de Oliveira Gomes Martins, a competência para:

1 - Presidir, no âmbito do SIADAP, ao conselho coordenador da avaliação da Universidade;

2 - Homologar as avaliações dos dirigentes intermédios e dos trabalhadores ou, em caso de não homologação das avaliações atribuídas pelos avaliadores ou pelo conselho coordenador da avaliação, atribuir nova menção qualitativa e respectiva quantificação, com a respectiva fundamentação;

3 - Decidir das reclamações do acto de homologação da avaliação.

Consideram-se revogados quanto a estas matérias, a partir da presente data, os números 5, 6 e 7 do Despacho 7732/2007 (2.ª série).

16 de Fevereiro de 2009. - O Reitor, Fernando Seabra Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1385912.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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