Aviso 4132/2009, de 20 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministério da Educação - Direcção Regional de Educação do Alentejo - Escola Básica Integrada c/ Jardim-de-Infância de Ammaia, Portagem, Marvão
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Fonte: Diário da República n.º 36/2009, Série II de 2009-02-20.
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Data:
2009-02-20
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Lista de antiguidade de pessoal docente
Aviso 4132/2009
Nos termos do disposto no artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março conjugado com o artigo 132.º do ECD, Decreto-Lei 15/2007 de 19 de Janeiro, avisam-se todos os interessados que se encontra afixado na sala de pessoal docente da EBI c/ JI de Ammaia, Portagem, Marvão a lista de antiguidade de pessoal docente deste estabelecimento de ensino reportada a 31 de Agosto de 2008.
Os docentes dispõem de 30 dias consecutivos a contar da data da publicitação deste aviso para reclamação ao dirigente máximo deste serviço, nos termos do artigo 96.º do Decreto-Lei 100/99.
26 de Janeiro de 2009. - O Presidente do Conselho Executivo, Carlos Manuel Batista Castelinho.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1385844.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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2007-01-19 -
Decreto-Lei
15/2007 -
Ministério da Educação
Altera (sétima alteração) o Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de Abril, republicado em anexo e altera o regime jurídico da formação contínua de professores, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 249/92, de 9 de Novembro.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
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