Aviso (extracto) 4109/2009, de 20 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministério da Educação - Direcção Regional de Educação do Centro - Agrupamento de Escolas Serra da Gardunha
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Fonte: Diário da República n.º 36/2009, Série II de 2009-02-20.
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Data:
2009-02-20
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Lista de antiguidade do pessoal não docente relativa ao ano 2008 - Agrupamento de Escolas Serra da Gardunha
Aviso (extracto) n.º 4109/2009
Lista de Antiguidade do Pessoal Não Docente relativa ao ano 2008 - Agrupamento de Escolas Serra da Gardunha
Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99 de 31 de Março, faz-se público que se encontra afixada neste Agrupamento a Lista de Antiguidade do Pessoal não docente em serviço neste Agrupamento de Escolas, com referência a 31 de Dezembro de 2008.
O prazo de reclamação para o dirigente máximo é de 30 dias a contar da publicação deste aviso.
12 de Fevereiro de 2009. - A Presidente do Conselho Executivo, Maria Cândida Marques Brito.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1385791.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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