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Aviso 4096/2009, de 20 de Fevereiro

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Sumário

Processo disciplinar - Educadora de infância - Maria de Jesus Marques Costa

Texto do documento

Aviso 4096/2009

Pelo Agrupamento de Escolas de Anadia corre termos um processo disciplinar mandado instaurar pelo Sr. Presidente do Conselho Executivo do Agrupamento em que é arguida Maria de Jesus Marques da Costa, Educadora de Infância, ausente em parte incerta.

Nos termos do n.º 2 do artigo 49.º do Estatuto Disciplinar, aprovado pela Lei 58/2008 de 9 de Setembro, fica a arguida citada para, no prazo de 30 dias, apresentar resposta escrita à nota de culpa que se encontra à sua disposição na Escola EB 2,3 de Anadia, podendo, nesse mesmo prazo, consultar o processo durante as horas normais de expediente.

5 de Fevereiro de 2009. - A Instrutora, Miquelina Tavares da Conceição de Melo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1385770.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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