Aviso 4096/2009, de 20 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministério da Educação - Direcção Regional de Educação do Centro - Agrupamento de Escolas de Anadia
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Fonte: Diário da República n.º 36/2009, Série II de 2009-02-20.
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Data:
2009-02-20
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Processo disciplinar - Educadora de infância - Maria de Jesus Marques Costa
Aviso 4096/2009
Pelo Agrupamento de Escolas de Anadia corre termos um processo disciplinar mandado instaurar pelo Sr. Presidente do Conselho Executivo do Agrupamento em que é arguida Maria de Jesus Marques da Costa, Educadora de Infância, ausente em parte incerta.
Nos termos do n.º 2 do artigo 49.º do Estatuto Disciplinar, aprovado pela Lei 58/2008 de 9 de Setembro, fica a arguida citada para, no prazo de 30 dias, apresentar resposta escrita à nota de culpa que se encontra à sua disposição na Escola EB 2,3 de Anadia, podendo, nesse mesmo prazo, consultar o processo durante as horas normais de expediente.
5 de Fevereiro de 2009. - A Instrutora, Miquelina Tavares da Conceição de Melo.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1385770.dre.pdf .
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