Aviso 4095/2009, de 20 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministério da Educação - Direcção Regional de Educação do Norte - Agrupamento Vertical Vieira de Araújo
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Fonte: Diário da República n.º 36/2009, Série II de 2009-02-20.
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Data:
2009-02-20
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Lista de antiguidade de pessoal não docente
Aviso 4095/2009
Publicação da lista de antiguidade do pessoal não docente
Nos termos do n.º 1 do artigo 95 do Decreto-Lei 100/99 de 31 de Março, avisam-se todos os interessados de que se encontra afixada no placard na sala de pessoal do Agrupamento Vertical Vieira de Araújo a lista de antiguidade do pessoal não docente reportada a 31 de Dezembro 2008.
Os não docentes têm 30 dias a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República para reclamação ao dirigente máximo do serviço.
16 de Fevereiro de 2009. - O Presidente da Comissão Executiva Instaladora, Alberto Rui Monteiro da Silva.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1385765.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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