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Despacho 5885/2009, de 20 de Fevereiro

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Sumário

Lista nominativa do pessoal em situação de mobilidade especial, por opção voluntária

Texto do documento

Despacho 5885/2009

Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, aprovo a lista nominativa do pessoal do quadro transitório do Instituto da Droga e da Toxicodependência, I.P. colocado em situação de mobilidade especial, por opção voluntária, anexa ao presente despacho, do qual faz parte integrante.

15 de Janeiro de 2009. - O Presidente do Conselho Directivo, João Castel-Branco Goulão.

ANEXO

Lista nominativa do pessoal do quadro transitório do Instituto da Droga e da Toxicodependência, I.P., em situação de mobilidade especial, por opção voluntária, em conformidade com o n.º 4 do artigo 11.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, elaborada nos termos do artigo 19.º do mesmo diploma legal

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1385737.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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