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Despacho 5884/2009, de 20 de Fevereiro

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Sumário

Delegação de competências - Livro de Reclamações

Texto do documento

Despacho 5884/2009

Atento o disposto no n.º 1 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e ao abrigo do n.º 2 do artigo 38.º do Decreto-Lei 135/99, de 2 de Abril, delego:

1 - Nos delegados das Delegações Regionais do Norte, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo, do Alentejo e do Algarve, no âmbito da sua intervenção, os poderes necessários para autenticar o livro de reclamações, conforme o n.º 7 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 189/96, de 28 de Novembro.

2 - Autorizo a subdelegação da competência agora delegada.

3 - Os delegados das Delegações Regionais são:

Delegação Regional do Norte - Licenciado Adelino Fernando do Vale Ferreira.

Delegação Regional do Centro - Licenciado António Carlos Ramalheira.

Delegação Regional de Lisboa e Vale do Tejo - Licenciado António Manuel Figueiredo Maia.

Delegação Regional do Alentejo - Licenciado António Marciano Graça Lopes.

Delegação Regional do Algarve - Licenciado António João Brito Camacho.

4 - É revogado o despacho 21100/2008, de 12 de Agosto, na parte respeitante aos delegados das Delegações Regionais do Norte, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo, do Alentejo e do Algarve.

5 - O presente despacho produz efeitos desde 1 de Outubro de 2008, ficando por este meio ratificados todos os actos praticados no âmbito dos poderes agora delegados.

6 de Novembro de 2008. - O Presidente do Conselho Directivo, João Castel-Branco Goulão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1385736.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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