Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que o militar em seguida mencionado passe à situação de reforma, nos termos da alínea b) do n.º 1 do Artigo 159.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 236/99, de 25JUN, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 197-A/03, de 30AGO e pelo Decreto-Lei 166/05, de 23SET, tendo em consideração as disposições transitórias previstas no Artigo 3.º do último diploma e a norma interpretativa estatuída no Artigo 2 do Decreto-Lei 239/06, de 22DEZ:
Quadro de Oficiais PIL-OFI:
MAJ PIL-OFI RES-Q-Pfe 049963-D, Carlos Alberto Oliveira Bernardino - MOB.
Conta esta situação desde 02FEV2009.
Transita para o ARQC desde a mesma data.
10 de Fevereiro de 2009. - O Director Interino, por delegação do Comandante de Pessoal da Força Aérea, após delegação do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, João Manuel Sebastião Pereira Cristo, COR/PIL.