Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que o militar em seguida mencionado passe à situação de reforma, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 159.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 236/99, de 25 Jun, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 197-A/03, de 30 Ago e pelo Decreto-Lei 166/05, de 23 Set, tendo em consideração as disposições transitórias previstas no artigo 3.º do último diploma e a norma interpretativa estatuída no artigo 2 do Decreto-Lei 239/06, de 22 Dez:
Quadro de Sargentos MELECA
SMOR MELECA RES-QPfe 014047-D Ilídio da Glória Águas - MOB
Conta esta situação desde 02 Fev 2009
Transita para o ARQC desde a mesma data
10 de Fevereiro de 2009. - Por delegação do Comandante de Pessoal da Força Aérea, após delegação do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o Director Interino, João Manuel Sebastião Pereira Cristo, COR/PIL.