Despacho (extracto) n.º 5806/2009
Considerando o disposto no n.º 5 do artigo 11.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro;
Considerando que em 24 de Outubro de 2008 foi publicado na 2.ª série do Diário da República o Despacho 27266-A/2008, de 17 de Outubro o qual prevê a possibilidade de os trabalhadores, integrados em determinadas carreiras, mas que não pertençam a serviços reestruturados, possam optar pela colocação em mobilidade especial;
Considerando que duas trabalhadoras da Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional fizeram a sua opção pela colocação em mobilidade especial e reúnem os requisitos para o efeito, tendo obtido o meu despacho de concordância em 18 de Novembro de 2008 e 4 de Fevereiro de 2009:
Nos termos do n.º 5 do artigo 11.º e do artigo 19.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro conjugados com a alínea b) do n.º 1 do Despacho 27266-A/2008, de 17 de Outubro, aprovo e torno pública a lista de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional colocado, por opção voluntária, em situação de mobilidade especial, que produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
(ver documento original)
5 de Fevereiro de 2009. - O Secretário-Geral, José de Barros.