Delegação de competências
Ao abrigo n.º 35.º do Código do Procedimento Administrativo e do artigo 62.º da Lei Geral Tributária, o Chefe do Serviço de Finanças de Lisboa 14, Ramiro Martins Lopes, delega na adjunta da 1.ª Secção - Secção de Tributação do Património - Paula Maria Mateus de Vasconcelos Abreu Barrento, TAT nível 2, as seguintes competências:
I - Competências gerais - sem prejuízo das funções que pontualmente lhe venham a ser atribuídas pelo Chefe do Serviço de Finanças ou seus superiores hierárquicos, bem como da competência que lhe atribui o artigo 93.º do Decreto Regulamentar 42/83, de 20 de Maio, e que é assegurar, sob minha orientação e supervisão, o funcionamento da Secção, exercer a adequada acção formativa e disciplinar relativa aos funcionários, competirá:
a) Proferir despachos de mero expediente, incluindo os de pedidos de certidões, englobando as referidas no artigo 37.º do CPPT;
b) Assinar a correspondência expedida até ao nível do Serviço Local, internas ou externas à DGCI;
c) Verificar e controlar os serviços de forma que sejam respeitados os prazos e objectivos fixados, quer legalmente quer pelas instâncias superiores;
d) Assinar os mandados de notificação e as notificações a efectuar por via postal;
e) Distribuir os documentos que tenham natureza de expediente diário;
f) Providenciar para que sejam prestadas com prontidão todas as respostas e informações solicitadas pelas diversas entidades;
g) Tomar as providências necessárias para que os utentes sejam atendidos com a prontidão possível, com qualidade e cordialidade;
h) Instruir, informar e dar parecer sobre quaisquer petições e exposições para apreciação e decisão superiores;
i) Instruir e informar sobre os recursos hierárquicos;
j) Instruir e enviar superiormente de forma célere, os pedidos de correcção de erros materiais ou manifestos da administração tributária, apresentados nos termos do artigo 95.º-A do CPPT;
k) Verificar e controlar os procedimentos de liquidação de coimas e o direito à sua redução nos termos do artigo 29.º do RGIT, tendo presente o preceituado nos artigos 30.º e 31.º do mesmo diploma;
l) Gerir e activar os mecanismos de reembolsos e restituições resultantes de revisão oficiosa ou de decisão em processo de contencioso administrativo ou judicial;
m) Assinar documentos de cobrança eventual e de operações específicas do Tesouro;
n) O controlo de assiduidade, pontualidade, faltas e licenças dos funcionários em serviço na Secção do Património, exceptuando o acto de aprovação do plano anual de férias;
o) Promover a boa organização e arrumação do espaço reservado à produção do trabalho e bem assim à conservação dos documentos e demais assuntos relacionados com a secção e respectivo arquivo;
p) Controlar e verificar a utilização correcta de todos os equipamentos informáticos ou outros e proceder às diligências necessárias para que os mesmos estejam sempre em condições perfeitas de utilização;
q) Controlar e prestar as informações necessárias sobre as questões suscitadas nas reclamações do Livro Amarelo (Resolução do Conselho de Ministros n.º 189/96, de 31 de Outubro), ligadas à secção;
II - Competências específicas:
a) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante aos impostos revogados pelo Decreto-Lei 287/2003, de 12 de Novembro (Imposto Municipal de Sisa, Imposto s/ as Sucessões e Doações e Contribuição Autárquica) até à sua conclusão;
b) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao imposto municipal sobre imóveis ou com ele relacionado, incluindo a apreciação e decisão de reclamações administrativas apresentadas sobre matrizes prediais ou quaisquer outras, pedidos de descriminação e verificação de áreas de prédios urbanos, rústicos ou mistos, promovendo todos os procedimentos e praticando todos os actos necessários para o efeito;
c) Praticar todos os actos respeitantes a pedidos de isenção de IMI, bem como os relativos aos pedidos de não sujeição, compreendendo os averbamentos das isenções concedidas e a sua fiscalização e recolha para o sistema informático;
d) Promover a extracção de cópias para avaliação de bens imóveis omissos ou inscritos sem valor patrimonial, para os fins consignados no n.º 3 do artigo 13.º do Código do IMI;
e) Controlar a recepção informática da declaração modelo 1 do Imposto sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT), assim como o respectivo pagamento;
f) Instruir e informar, quando necessário, os pedidos de isenção de IMT;
g) Controlar e fiscalizar todas as isenções reconhecidas, nomeadamente as referidas no artigo 11.º do respectivo código, para efeitos de caducidade;
h) Promover a liquidação adicional do imposto nos termos do artigo 31.º do Código do IMT, sempre que necessário;
i) Coordenar e controlar todo o serviço relacionado com o imposto do selo devido pelas transmissões gratuitas e praticar todos os actos com elas relacionados;
h) Assinar todos os documentos necessários à instrução e conclusão dos processos de liquidação;
j) Apreciar e decidir todos os pedidos de prorrogação de prazo para a apresentação da relação de bens;
k) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao número fiscal de contribuinte, providenciando a digitação diária das fichas de inscrição e de alterações;
l) Coordenar e controlar todo o serviço relacionado com a Contribuição Especial a que se refere o Decreto-Lei 54/95, de 22 de Março, designadamente a fiscalização da entrega das respectivas declarações a que se refere o artigo 2.º do citado Regulamento, promovendo os procedimentos de avaliação e posterior liquidação.
Em todos os actos praticados ao abrigo da presente delegação de competências deve ser feita a menção expressa do Chefe do Serviço de Finanças, através da expressão "Por delegação do Chefe do Serviço de Finanças", com a indicação da data em que foi publicada a presente delegação na 2.ª série do Diário da República.
III - Observações - tendo em consideração o conteúdo doutrinal do conceito de delegação de competências, conforme o previsto no artigo 39.º do Código do Procedimento Administrativo, o delegante conserva, nomeadamente os seguintes poderes:
a) Chamamento a si, a qualquer momento e sem formalidades, da tarefa de resolução e apreciação que entender conveniente, sem que isso implique a derrogação, ainda que parcial, do presente despacho;
b) Modificação, anulação ou revogação dos actos praticados pelo delegado.
IV - Produção de efeitos - o presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2009, ficando por este meio ratificado todos os despachos entretanto proferidos sobre as matérias objecto de delegação.
30 de Janeiro de 2009. - O Chefe do Serviço de Finanças de Lisboa 14, Ramiro Martins Lopes.