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Aviso 4052/2009, de 20 de Fevereiro

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Sumário

Delegação de competências do chefe do Serviço de Finanças do Montijo, em regime de substituição, Joaquim Manuel Valador Baliza

Texto do documento

Aviso 4052/2009

Delegação de competências

Ao abrigo do disposto no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo e no artigo 62.º do Lei Geral Tributária, delego competências próprias pela seguinte forma:

1 - Chefia das Secções:

1.ª Secção - Tributação do Rendimento e Despesa - adjunto em regime de substituição António Manuel Nora Rolo TATA N2;

2.ª Secção - Tributação do Património - adjunto em substituição António José Vaz de Carvalho - TAT N2;

3.ª Secção - Justiça Tributária - adjunta em regime de substituição Fernanda Maria Silvestre Cabrita - TAT N2;

Coordenador de equipa Francisco Eduardo Serra da Graça Paralta - IT N2

4.ª Secção - Secção de Cobrança - adjunta em regime de substituição Maria de Fátima Canhoto Nunes - TATA N3.

2 - Atribuições de competência de carácter geral:

Para levantamento de autos de notícia relativos a infracções detectadas e decidir os pedidos de pagamento de coimas com redução, nos termos do artigo 29.º do RGIT;

Para mandar passar ou indeferir pedidos de certidões, incluindo as referidas no n.º 1 do artigo 37.º do CPPT e cadernetas prediais;

Promover a organização e arquivo dos documentos respeitantes aos serviços adstritos à secção, bem como controlar e requisitar os impressos necessários ao seu funcionamento;

Assinar e distribuir os documentos que tenham a natureza de expediente diário, bem como ordens de serviço e mandados de notificação, bem como ainda proferir despachos de mero expediente e assinar correspondência dirigida a entidades diversas e a outros serviços da DGCI, excepto se dirigida a Superior Hierárquico;

Informar quaisquer petições, exposições ou reclamações, bem como recursos hierárquicos, em relação aos serviços a cargo da secção;

Mandar extrair e assinar certidões de relaxe no termos do artigo 88.º do CPPT, relativamente a Contribuições, Impostos ou Processos afectos à secção;

Controlar a elaboração dos mapas relativos ao serviço da secção e proceder à divulgação pelo pessoal de instruções administrativas e legislação relacionada com os serviços a cargo da DGCI;

Controlar a assiduidade, pontualidade e disciplina do pessoal afecto à secção e pedir a verificação domiciliária de doença ou submissão a junta médica do mesmo. Exceptua-se o visto o plano de férias, justificar faltas e autorizar férias, sem prejuízo de audição do seu parecer;

Verificar e controlar os serviços, de modo a que sejam respeitados os prazos legais ou superiormente previstos, a utilização dos programas e sistemas informáticos existentes no Serviço de Finanças, bem como a conferência do pagamento das guias de receita emitidas pela secção;

Promover a organização dos processos administrativos referidos no artigo 111.º do CPPT, relativamente aos impostos a cargo da secção;

Promover e controlar a rapidez e eficácia do atendimento dos utentes, bem como a resposta a solicitações feitas por quaisquer entidades;

Exercer a adequada acção formativa.

3 - Atribuições de competência de carácter específico:

No Adjunto António Manuel Nora Rolo:

Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) e aos impostos sobre o rendimento (IRS e IRC), praticando todos os actos necessários à sua execução, incluindo acções de fiscalização e controlo do cumprimento das obrigações fiscais do universo de sujeitos passivos cuja residência fiscal se situe na área deste concelho;

Coordenar e controlar a recepção, registo, visualização, loteamento e recolha dos diversos tipos de declarações, relacionadas com IVA, IRS e IRC, apresentadas pelos sujeitos passivos, bem como a sua remessa a outros serviços fiscais quando necessário;

Praticar todos os actos necessários, respeitantes a liquidações oficiosas, adicionais, pagamentos em falta e arrecadação de coimas comunicadas pelo SAIVA, bem como controlar as notas modelo 344, 382 e 383;

Controlar e coordenar todos os procedimentos relacionados com o cadastro único, a boa ordem no arquivo dos extractos informáticos do registo e a organização dos processos individuais dos sujeitos passivos quando necessária;

Coordenar e controlar a tarefa relacionada com os processos de redução de coima, relativos ao serviço da secção;

Controlar e coordenar todo o serviço relacionado com a limitação à usufruição direito a benefícios fiscais respeitantes aos impostos sobre o rendimento e despesa;

Promover o envio diário do correio e o registo das entradas de correspondência.

No Adjunto António José Vaz de Carvalho:

Coordenar, controlar e praticar todos os actos relativos ao IMI, nomeadamente a recolha informática das declarações prestadas ou apresentadas, atribuição de fichas de avaliação, controlo, fiscalização e validação das avaliações, inscrições de prédios, averbamentos, conservação e manutenção das matrizes, recolha de elementos para a informática com vista à tributação e fiscalização;

Praticar todos os actos (incluindo a apreciação e despacho) respeitantes a pedidos de isenção e de não sujeição a IMI, bem como nas reclamações e pedidos de segundas avaliações apresentadas;

Coordenar todo o serviço respeitante a Contribuição Especial, desde a fiscalização, até à liquidação, bem como decidir sobre pedidos de pagamento em prestações, excepto substituição de peritos avaliadores;

Coordenar, controlar e praticar todos os actos relativos à instrução, liquidação e fiscalização do Imposto de Selo;

Coordenar, controlar e praticar todos os actos relativos à liquidação e fiscalização, incluídas as isenções condicionadas de I. M. T., bem como promover as avaliações que se mostrem necessárias;

Promover o cumprimento de todos os assuntos relacionados com o Património do Estado (inscrições matriciais e no livro modelo 26, registos na Conservatória, justificações, cessões e devoluções, excepto o que por força de credencial competente for de competência exclusiva do Chefe de Finanças), nomeadamente a solicitação da DGPE e DF;

Mandar autuar, instruir e praticar todos os actos em processos de avaliação do inquilinato, excepto a substituição de louvados;

Fiscalizar e coordenar internamente o Imposto do Selo;

Praticar todos os actos relativos aos extintos Imposto Municipal de Sisa, Contribuição Autárquica e Imposto sobre as Sucessões e Doações;

Coordenar e controlar a tarefa relacionada com os processos de redução de coima, relativos ao serviço da secção;

Controlar e coordenar todo o serviço relacionado com a limitação à usufruição direito a benefícios fiscais respeitantes aos impostos sobre o património;

Na Adjunta Fernanda Maria Silvestre Cabrita:

Assinar despachos de registo e autuação dos processos regulados no CPPT;

Mandar registar autos de apreensão de mercadorias em circulação, elaborados nos termos do Decreto-Lei 147/2003, de 11 de Julho, bem como praticar todos os actos tendentes à sua extinção;

Proferir despachos para instrução dos processos de Contra-Ordenação, mandar restituir os bens apreendidos após pagamento das coimas e cumprimento das obrigações, mandar arquivar processos findos por pagamento ou por extracção da certidão de dívida;

Fixar coimas em processos cuja competência própria pertença ao signatário;

Apreciar e decidir pedidos de pagamento em prestações de coimas fixadas em PCOs;

Proferir despachos para instrução dos processos de reclamação;

Proferir despachos relativos às situações referidas no artigo 37.º do CPPT;

Coordenar e controlar as tarefas relacionadas com as aplicações informáticas relacionadas com processos executivos e de contra-ordenação, este apenas no que respeita a PCOs;

Controlar e orientar a execução do sistema de restituições;

Promover e controlar os mapas de faltas e licenças ou outros relacionados com pessoal.

No Coordenador da equipa Francisco Eduardo Serra da Graça Paralta:

Assinar despachos de registo e autuação dos processos de execução fiscal;

Coordenar a realização de todo o serviço relativo às aplicações informáticas do SEF, SIPA, SICJUT, SIGVEC, SIPDEV, CERTIEF e CEAP;

Proferir despachos para instrução dos processos de execução fiscal, assinar mandados de citação e citações postais e praticar todos os actos a eles respeitantes, incluindo o registo de penhoras e decidir sobre reversão em situações de responsabilidade subsidiária, tendo em vista a sua extinção, quer por pagamento, quer por anulação, quer por prescrição até ao valor de 100.000,00 (euro), bem como julgar em falhas processos de valor não superior a 250.000,00 (euro);

Proceder à aplicação das receitas depositadas, com proveniência em penhoras efectuadas, observadas que sejam as normais legais;

Apreciar e decidir pedidos de pagamento em prestações apresentados relativamente a dívidas em execução até ao valor cuja competência é do signatário;

Ordenar a passagem de certidões de dívida à Fazenda Nacional em que tenha havido citação do Chefe do Serviço de Finanças;

Praticar todos os actos necessários à informação e remessa à DF ou ao Tribunal Administrativo e Fiscal dos processos de oposição, embargos de terceiro, reclamação de créditos, bem como das reclamações referidas no artigo 276.º do CPPT;

Proferir despachos relativos às situações referidas no artigo 37.º do CPPT;

Na Adjunta Maria de Fátima Canhoto Nunes:

Autorizar o funcionamento das caixas no SLC;

Efectuar o encerramento informático diário do SLC e conferir os valores entrados e saídos da secção;

Realizar os balanços previstos na lei, sem prejuízo daqueles que o delegante entenda efectuar;

Assegurar o depósito diário das receitas cobradas, na conta bancária expressamente indicada para o efeito pela DGT;

Efectuar as requisições e devoluções de valores selados e impressos à INCM, conferir e registar no SLC as respectivas entradas e saídas;

Analisar os erros detectados no acto de pagamento que lhe forem comunicados pelos caixas e eliminar do registo de pagamento de documentos no SLC, caso conclua pela sua procedência, devendo proceder ao averbamento do motivo de forma clara e concisa;

Notificar os autores materiais de alcances e elaborar o competente auto de ocorrência caso o seu autor o não satisfaça;

Proceder à anulação de pagamentos em que se verifique a má cobrança e remeter os respectivos suportes de informação aos serviços que administrem ou liquidem a receita cujo pagamento foi anulado;

Manter actualizados os diversos elementos de escrituração referidos no Regulamento das Entradas e Saídas de Fundos, Contabilização e Controlo das Operações de Tesouraria e Funcionamento das Caixas;

Manter organizado o arquivo a que se refere o artigo 44.º do Decreto-Lei 191/99, de 5 de Junho;

Supervisionar, organizar, conferir e assinar o serviço de contabilidade e demais mapas da secção e promover a sua remessa aos serviços competentes;

Organizar a conta de gerência nos termos e instrução 1/99 - 2.ª Secção do Tribunal de Contas;

Controlar e fiscalizar todo o serviço relacionado com os impostos de circulação, camionagem e municipal sobre veículos, incluindo a concessão de dísticos especiais e de isenção, bem como o registo informático e arquivo dos documentos com eles relacionados.

4 - Na minha ausência substituir-me-á o chefe de finanças adjunto Fernanda Maria Silvestre Cabrita.

5 - A presente delegação de competência não prejudica o chamamento a si da resolução de qualquer assunto, sem quaisquer formalidades e a qualquer momento e sem derrogação ainda que parcial da presente delegação, bem como a modificação ou revogação dos actos praticados pelos delegados, com estrito respeito ético e legal.

6 - A presente delegação produz desde 1 de Setembro de 2008, ficando por este meio ratificados todos os despachos entretanto proferidos sobre as matérias objecto da presente delegação de competências.

3 de Setembro de 2008. - O Chefe do Serviço de Finanças do Montijo, em regime de substituição, Joaquim Manuel Valador Baliza.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1385603.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-05 - Decreto-Lei 191/99 - Ministério das Finanças

    Aprova o regime da tesouraria do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2003-07-11 - Decreto-Lei 147/2003 - Ministério das Finanças

    Aprova o regime de bens em circulação objecto de transacções entre sujeitos passivos de IVA, nomeadamente quanto à obrigatoriedade e requisitos dos documentos de transporte que os acompanham.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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