Delegação de competências
Ao abrigo do disposto no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo e no artigo 62.º do Lei Geral Tributária, delego competências próprias pela seguinte forma:
1 - Chefia das Secções:
1.ª Secção - Tributação do Rendimento e Despesa - adjunto em regime de substituição António Manuel Nora Rolo TATA N2;
2.ª Secção - Tributação do Património - adjunto em substituição António José Vaz de Carvalho - TAT N2;
3.ª Secção - Justiça Tributária - adjunta em regime de substituição Fernanda Maria Silvestre Cabrita - TAT N2;
Coordenador de equipa Francisco Eduardo Serra da Graça Paralta - IT N2
4.ª Secção - Secção de Cobrança - adjunta em regime de substituição Maria de Fátima Canhoto Nunes - TATA N3.
2 - Atribuições de competência de carácter geral:
Para levantamento de autos de notícia relativos a infracções detectadas e decidir os pedidos de pagamento de coimas com redução, nos termos do artigo 29.º do RGIT;
Para mandar passar ou indeferir pedidos de certidões, incluindo as referidas no n.º 1 do artigo 37.º do CPPT e cadernetas prediais;
Promover a organização e arquivo dos documentos respeitantes aos serviços adstritos à secção, bem como controlar e requisitar os impressos necessários ao seu funcionamento;
Assinar e distribuir os documentos que tenham a natureza de expediente diário, bem como ordens de serviço e mandados de notificação, bem como ainda proferir despachos de mero expediente e assinar correspondência dirigida a entidades diversas e a outros serviços da DGCI, excepto se dirigida a Superior Hierárquico;
Informar quaisquer petições, exposições ou reclamações, bem como recursos hierárquicos, em relação aos serviços a cargo da secção;
Mandar extrair e assinar certidões de relaxe no termos do artigo 88.º do CPPT, relativamente a Contribuições, Impostos ou Processos afectos à secção;
Controlar a elaboração dos mapas relativos ao serviço da secção e proceder à divulgação pelo pessoal de instruções administrativas e legislação relacionada com os serviços a cargo da DGCI;
Controlar a assiduidade, pontualidade e disciplina do pessoal afecto à secção e pedir a verificação domiciliária de doença ou submissão a junta médica do mesmo. Exceptua-se o visto o plano de férias, justificar faltas e autorizar férias, sem prejuízo de audição do seu parecer;
Verificar e controlar os serviços, de modo a que sejam respeitados os prazos legais ou superiormente previstos, a utilização dos programas e sistemas informáticos existentes no Serviço de Finanças, bem como a conferência do pagamento das guias de receita emitidas pela secção;
Promover a organização dos processos administrativos referidos no artigo 111.º do CPPT, relativamente aos impostos a cargo da secção;
Promover e controlar a rapidez e eficácia do atendimento dos utentes, bem como a resposta a solicitações feitas por quaisquer entidades;
Exercer a adequada acção formativa.
3 - Atribuições de competência de carácter específico:
No Adjunto António Manuel Nora Rolo:
Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) e aos impostos sobre o rendimento (IRS e IRC), praticando todos os actos necessários à sua execução, incluindo acções de fiscalização e controlo do cumprimento das obrigações fiscais do universo de sujeitos passivos cuja residência fiscal se situe na área deste concelho;
Coordenar e controlar a recepção, registo, visualização, loteamento e recolha dos diversos tipos de declarações, relacionadas com IVA, IRS e IRC, apresentadas pelos sujeitos passivos, bem como a sua remessa a outros serviços fiscais quando necessário;
Praticar todos os actos necessários, respeitantes a liquidações oficiosas, adicionais, pagamentos em falta e arrecadação de coimas comunicadas pelo SAIVA, bem como controlar as notas modelo 344, 382 e 383;
Controlar e coordenar todos os procedimentos relacionados com o cadastro único, a boa ordem no arquivo dos extractos informáticos do registo e a organização dos processos individuais dos sujeitos passivos quando necessária;
Coordenar e controlar a tarefa relacionada com os processos de redução de coima, relativos ao serviço da secção;
Controlar e coordenar todo o serviço relacionado com a limitação à usufruição direito a benefícios fiscais respeitantes aos impostos sobre o rendimento e despesa;
Promover o envio diário do correio e o registo das entradas de correspondência.
No Adjunto António José Vaz de Carvalho:
Coordenar, controlar e praticar todos os actos relativos ao IMI, nomeadamente a recolha informática das declarações prestadas ou apresentadas, atribuição de fichas de avaliação, controlo, fiscalização e validação das avaliações, inscrições de prédios, averbamentos, conservação e manutenção das matrizes, recolha de elementos para a informática com vista à tributação e fiscalização;
Praticar todos os actos (incluindo a apreciação e despacho) respeitantes a pedidos de isenção e de não sujeição a IMI, bem como nas reclamações e pedidos de segundas avaliações apresentadas;
Coordenar todo o serviço respeitante a Contribuição Especial, desde a fiscalização, até à liquidação, bem como decidir sobre pedidos de pagamento em prestações, excepto substituição de peritos avaliadores;
Coordenar, controlar e praticar todos os actos relativos à instrução, liquidação e fiscalização do Imposto de Selo;
Coordenar, controlar e praticar todos os actos relativos à liquidação e fiscalização, incluídas as isenções condicionadas de I. M. T., bem como promover as avaliações que se mostrem necessárias;
Promover o cumprimento de todos os assuntos relacionados com o Património do Estado (inscrições matriciais e no livro modelo 26, registos na Conservatória, justificações, cessões e devoluções, excepto o que por força de credencial competente for de competência exclusiva do Chefe de Finanças), nomeadamente a solicitação da DGPE e DF;
Mandar autuar, instruir e praticar todos os actos em processos de avaliação do inquilinato, excepto a substituição de louvados;
Fiscalizar e coordenar internamente o Imposto do Selo;
Praticar todos os actos relativos aos extintos Imposto Municipal de Sisa, Contribuição Autárquica e Imposto sobre as Sucessões e Doações;
Coordenar e controlar a tarefa relacionada com os processos de redução de coima, relativos ao serviço da secção;
Controlar e coordenar todo o serviço relacionado com a limitação à usufruição direito a benefícios fiscais respeitantes aos impostos sobre o património;
Na Adjunta Fernanda Maria Silvestre Cabrita:
Assinar despachos de registo e autuação dos processos regulados no CPPT;
Mandar registar autos de apreensão de mercadorias em circulação, elaborados nos termos do Decreto-Lei 147/2003, de 11 de Julho, bem como praticar todos os actos tendentes à sua extinção;
Proferir despachos para instrução dos processos de Contra-Ordenação, mandar restituir os bens apreendidos após pagamento das coimas e cumprimento das obrigações, mandar arquivar processos findos por pagamento ou por extracção da certidão de dívida;
Fixar coimas em processos cuja competência própria pertença ao signatário;
Apreciar e decidir pedidos de pagamento em prestações de coimas fixadas em PCOs;
Proferir despachos para instrução dos processos de reclamação;
Proferir despachos relativos às situações referidas no artigo 37.º do CPPT;
Coordenar e controlar as tarefas relacionadas com as aplicações informáticas relacionadas com processos executivos e de contra-ordenação, este apenas no que respeita a PCOs;
Controlar e orientar a execução do sistema de restituições;
Promover e controlar os mapas de faltas e licenças ou outros relacionados com pessoal.
No Coordenador da equipa Francisco Eduardo Serra da Graça Paralta:
Assinar despachos de registo e autuação dos processos de execução fiscal;
Coordenar a realização de todo o serviço relativo às aplicações informáticas do SEF, SIPA, SICJUT, SIGVEC, SIPDEV, CERTIEF e CEAP;
Proferir despachos para instrução dos processos de execução fiscal, assinar mandados de citação e citações postais e praticar todos os actos a eles respeitantes, incluindo o registo de penhoras e decidir sobre reversão em situações de responsabilidade subsidiária, tendo em vista a sua extinção, quer por pagamento, quer por anulação, quer por prescrição até ao valor de 100.000,00 (euro), bem como julgar em falhas processos de valor não superior a 250.000,00 (euro);
Proceder à aplicação das receitas depositadas, com proveniência em penhoras efectuadas, observadas que sejam as normais legais;
Apreciar e decidir pedidos de pagamento em prestações apresentados relativamente a dívidas em execução até ao valor cuja competência é do signatário;
Ordenar a passagem de certidões de dívida à Fazenda Nacional em que tenha havido citação do Chefe do Serviço de Finanças;
Praticar todos os actos necessários à informação e remessa à DF ou ao Tribunal Administrativo e Fiscal dos processos de oposição, embargos de terceiro, reclamação de créditos, bem como das reclamações referidas no artigo 276.º do CPPT;
Proferir despachos relativos às situações referidas no artigo 37.º do CPPT;
Na Adjunta Maria de Fátima Canhoto Nunes:
Autorizar o funcionamento das caixas no SLC;
Efectuar o encerramento informático diário do SLC e conferir os valores entrados e saídos da secção;
Realizar os balanços previstos na lei, sem prejuízo daqueles que o delegante entenda efectuar;
Assegurar o depósito diário das receitas cobradas, na conta bancária expressamente indicada para o efeito pela DGT;
Efectuar as requisições e devoluções de valores selados e impressos à INCM, conferir e registar no SLC as respectivas entradas e saídas;
Analisar os erros detectados no acto de pagamento que lhe forem comunicados pelos caixas e eliminar do registo de pagamento de documentos no SLC, caso conclua pela sua procedência, devendo proceder ao averbamento do motivo de forma clara e concisa;
Notificar os autores materiais de alcances e elaborar o competente auto de ocorrência caso o seu autor o não satisfaça;
Proceder à anulação de pagamentos em que se verifique a má cobrança e remeter os respectivos suportes de informação aos serviços que administrem ou liquidem a receita cujo pagamento foi anulado;
Manter actualizados os diversos elementos de escrituração referidos no Regulamento das Entradas e Saídas de Fundos, Contabilização e Controlo das Operações de Tesouraria e Funcionamento das Caixas;
Manter organizado o arquivo a que se refere o artigo 44.º do Decreto-Lei 191/99, de 5 de Junho;
Supervisionar, organizar, conferir e assinar o serviço de contabilidade e demais mapas da secção e promover a sua remessa aos serviços competentes;
Organizar a conta de gerência nos termos e instrução 1/99 - 2.ª Secção do Tribunal de Contas;
Controlar e fiscalizar todo o serviço relacionado com os impostos de circulação, camionagem e municipal sobre veículos, incluindo a concessão de dísticos especiais e de isenção, bem como o registo informático e arquivo dos documentos com eles relacionados.
4 - Na minha ausência substituir-me-á o chefe de finanças adjunto Fernanda Maria Silvestre Cabrita.
5 - A presente delegação de competência não prejudica o chamamento a si da resolução de qualquer assunto, sem quaisquer formalidades e a qualquer momento e sem derrogação ainda que parcial da presente delegação, bem como a modificação ou revogação dos actos praticados pelos delegados, com estrito respeito ético e legal.
6 - A presente delegação produz desde 1 de Setembro de 2008, ficando por este meio ratificados todos os despachos entretanto proferidos sobre as matérias objecto da presente delegação de competências.
3 de Setembro de 2008. - O Chefe do Serviço de Finanças do Montijo, em regime de substituição, Joaquim Manuel Valador Baliza.