Projecto de Regulamento de Municipal de Edificação e da Urbanização
Álvaro dos Santos Beijinha, Vereador da Câmara Municipal de Santiago do Cacém.
Torna público, no uso da competência delegada pelo Despacho 021/GAP/2005 que lhe é conferida ao abrigo do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro na redacção dada pela Lei 60/2007, de 4 de Setembro, conjugado com o artigo 118.º do Código de Procedimento Administrativo, que esta Câmara Municipal, em reunião ordinária de 04 de Dezembro de 2008, deliberou submeter a discussão pública o Projecto de Regulamento Municipal da Edificação e da Urbanização.
Durante um período de 30 dias úteis contados a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República, o citado documento encontra-se à disposição dos interessados, para consulta, nos seguintes locais:
Divisão de Gestão Urbanística da Câmara Municipal de Santiago do Cacém, das 08,30H às 16.00H;
Site da Câmara Municipal de Santiago do Cacém - http://www.cm-santiagocacem.pt/;
Juntas de Freguesia da área do Município de Santiago do Cacém, dentro dos respectivos horários de expediente;
Os interessados poderão, dentro do prazo acima indicado, apresentar, por escrito, sugestões, dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Santiago do Cacém, por correio, fax (269829498), ou para o e-mail geral@cm-santiago-cacem.pt., a fim de que as mesmas sejam analisadas pelo órgão executivo antes de submeter a proposta final do Regulamento à apreciação e aprovação da Assembleia Municipal.
9 de Dezembro de 2008. - O Vereador, Álvaro dos Santos Beijinha.
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