Nos termos e para os devidos efeitos no disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, torna-se público que em sessão ordinária de 23 de Dezembro de 2008 da Assembleia Municipal, aprovou o Regulamento de Apoio e Financiamento ao Associativismo Desportivo, sob proposta oportunamente aprovada pela Câmara Municipal, na sua reunião ordinária de 18 de Dezembro de 2008.
O Regulamento em apreço foi aprovado com o texto publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 127, de 3 de Julho de 2008 (Edital 688/2008), com as seguintes alterações:
Artigo 8.º
[...]
...
4 - Os apoios atribuídos, terão o início em Abril, mediante a assinatura de contratos-programa que contenham a justificação e definam a forma como se concretizam, a realizar em cerimónia própria perante a generalidade dos contemplados;
Artigo 15.º
[...]
1 - Para efeitos de aplicação do presente regulamento, consideram-se obras de construção, beneficiação ou remodelação de infra-estruturas e equipamentos desportivos, todas aquelas que se realizarem no património dos Clubes/Associações;
2 - O apoio financeiro a atribuir pela Câmara Municipal será até 30 % do valor das obras, até ao limite máximo de 6.000,00(euro).
2 de Fevereiro de 2009. - O Presidente da Câmara, Silvino Manuel Gomes Sequeira.
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