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Aviso 4036/2009, de 19 de Fevereiro

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Sumário

Aviso da aprovação do regulamento de apoio e financiamento ao associativismo desportivo

Texto do documento

Aviso 4036/2009

Nos termos e para os devidos efeitos no disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, torna-se público que em sessão ordinária de 23 de Dezembro de 2008 da Assembleia Municipal, aprovou o Regulamento de Apoio e Financiamento ao Associativismo Desportivo, sob proposta oportunamente aprovada pela Câmara Municipal, na sua reunião ordinária de 18 de Dezembro de 2008.

O Regulamento em apreço foi aprovado com o texto publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 127, de 3 de Julho de 2008 (Edital 688/2008), com as seguintes alterações:

Artigo 8.º

[...]

...

4 - Os apoios atribuídos, terão o início em Abril, mediante a assinatura de contratos-programa que contenham a justificação e definam a forma como se concretizam, a realizar em cerimónia própria perante a generalidade dos contemplados;

Artigo 15.º

[...]

1 - Para efeitos de aplicação do presente regulamento, consideram-se obras de construção, beneficiação ou remodelação de infra-estruturas e equipamentos desportivos, todas aquelas que se realizarem no património dos Clubes/Associações;

2 - O apoio financeiro a atribuir pela Câmara Municipal será até 30 % do valor das obras, até ao limite máximo de 6.000,00(euro).

2 de Fevereiro de 2009. - O Presidente da Câmara, Silvino Manuel Gomes Sequeira.

301383223

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1385498.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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