Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 5785/2009, de 19 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Delegação de competências do Presidente do IST

Texto do documento

Despacho 5785/2009

Por se terem verificado, após 4 de Julho de 2008 data da publicação na 2.ª Série do Diário da República n.º 128 do meu Despacho 18079/2008, alterações nas individualidades que exercem, neste Instituto, o cargo de Presidente de Departamento e de Unidades de I&D ou que fazem parte dos docentes de carreira do Instituto Superior Técnico, há necessidade de alterar os anexos 1, 2 e 3 daquele Despacho.

Assim, ao abrigo disposto no artigo 17 n.º 1 al. b) do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho e no artigo 21 n.º 2 al. b) dos Estatutos deste Instituto publicados na 2.ª Série do Diário da República n.º 7 de 10 de Janeiro de 2007, determino:

1 - São revogados os anexos 1, 2 e 3 do meu Despacho 18079/2008 que, nos termos do ponto 6 daquele Despacho, são substituídos pelos anexos 1-A, 2-A, e 3-A, que fazem parte integrante do presente Despacho.

2 - Ratifico os actos pretéritos que se enquadrem no âmbito definido pelo presente Despacho praticados pelas individualidades nas quais passo a delegar competências para autorizar a realização de despesas com a locação e aquisição de bens e serviços.

3 - Mandar publicar, conforme disposto no artigo 37 n.º 2 do Código do Procedimento Administrativo, o presente despacho e os seus anexos no Diário da República.

11 de Fevereiro de 2009. - O Presidente, Carlos Renato de Almeida Matos Ferreira.

ANEXO 1-A

Presidentes de Departamento do Instituto Superior Técnico

(ver documento original)

ANEXO 2-A

Lista de Unidades de I&D do IST

(ver documento original)

ANEXO 3-A

Docentes de Carreira - Professores

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1385453.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda