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Despacho (extracto) 5777/2009, de 19 de Fevereiro

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Sumário

Reclassificação de Maria Helena Cunha Gomes e Andrea Maria Soares da Mota na categoria de assistente administrativa

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 5777/2009

Por despachos de 31.12.2008, do Reitor da Universidade do Minho:

Maria Helena Cunha Gomes - Auxiliar Administrativa, da carreira de Auxiliar Administrativo, de nomeação definitiva do quadro da Universidade do Minho - nomeada em comissão de serviço extraordinária, pelo período de seis meses, com vista à reclassificação na categoria de Assistente Administrativa, da carreira de Assistente Administrativo, do mesmo quadro, com efeitos a partir da data do despacho autorizador, após ter sido dado cumprimento às formalidades dos artigos 34.º e 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro. (Isento de fiscalização prévia do TC)

Andrea Maria Soares da Mota - Auxiliar de Manutenção, da carreira de Auxiliar de Manutenção, de nomeação definitiva do quadro da Universidade do Minho - nomeada em comissão de serviço extraordinária, pelo período de seis meses, com vista à reclassificação na categoria de Assistente Administrativa, da carreira de Assistente Administrativo, do mesmo quadro, com efeitos a partir da data do despacho autorizador, após ter sido dado cumprimento às formalidades dos artigos 34.º e 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro. (Isento de fiscalização prévia do TC)

10 de Fevereiro de 2009. - O Director de Serviços, Luís Carlos Ferreira Fernandes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1385445.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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