Nos termos do disposto na Lei 62/2007, de 10 de Setembro, nomeadamente, no n.º 4 do artigo 92.º, do n.º 3 do artigo 19.º dos Estatutos do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa, publicados pelo Despacho Normativo 37/2000, de 5 de Setembro e dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção conferida pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, delego, sem prejuízo do poder de avocação, na Licenciada Sandra Teresa Fialho Ramalho Salgado, Directora da Direcção de Serviços Académicos do ISCTE, e no âmbito destes serviços, as competências que me são por lei conferidas para:
I - Delegação de competências:
a) Coordenar a acção dos Serviços Académicos do ISCTE;
b) Verificar e controlar o Serviço Académico de forma que sejam respeitados os prazos fixados, quer legalmente quer pelas instâncias superiores;
c) Providenciar para que sejam prestadas, em tempo útil, todas as respostas e ou informações solicitadas pelos diversos serviços e entidades do ISCTE;
d) Tomar as providências necessárias para que os utentes do serviço sejam atendidos com prontidão e qualidade, tomando as medidas adequadas à substituição de funcionários ausentes do serviço, e propor os reforços necessários em virtude de aumento anormal de serviço;
e) Assinar a correspondência expedida, com excepção da dirigida a instâncias hierarquicamente superiores, bem como a outras entidades estranhas à Direcção de Serviços Académicos, mas de nível institucional relevante;
f) Assinar as notificações a efectuar por via postal, emitidas em meu nome;
g) Autorizar a passagem de certificados e declarações de documentos arquivados no serviço, incluindo os de carácter reservado mas não confidencial;
h) Decidir sobre todos os pedidos em que haja resolução anterior em casos idênticos, do delegante;
i) Instruir, informar e emitir parecer sobre quaisquer petições e exposições para apreciação e decisão superior;
j) Despachar e distribuir pelos funcionários do serviço os processos e matérias que lhes competirem e couberem;
l) Controlar a assiduidade dos funcionários do serviço, exceptuando a justificação de faltas e a concessão de férias;
II - Produção de efeitos - Este despacho produz efeitos para todos os actos praticados desde 01 de Maio de 2008, ficando por este meio ratificados todos os actos que hajam sido entretanto praticados, sobre as matérias agora delegadas.
16 de Janeiro de 2009. - O Presidente, Luís Antero Reto.