Aviso (extracto) 3996/2009, de 19 de Fevereiro
-
Corpo emitente:
Ministério da Educação - Direcção Regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo - Escola Secundária de Matias Aires
-
Fonte: Diário da República n.º 35/2009, Série II de 2009-02-19.
-
Data:
2009-02-19
-
Documento na página oficial do DRE
-
Secções desta página::
Publicação da lista de antiguidade do pessoal não docente, nos termos do n.º 1 do artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, reportada a 31 de Dezembro de 2008
Aviso (extracto) n.º 3996/2009
Nos termos do n.º 1 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, torna-se público que se encontra afixada no expositor dos serviços de administração escolar, a lista de antiguidade do pessoal não docente reportada a 31 de Dezembro de 2008.
De acordo com o n.º 1 do artigo 96.º do referido Decreto-lei os funcionários dispõem de 30 dias, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, para apresentarem reclamação ao dirigente máximo do serviço.
12 de Fevereiro de 2009. - O Presidente do Conselho Executivo, Paulo Jorge Teixeira André.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1385363.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/1385363/aviso-extracto-3996-2009-de-19-de-fevereiro