Aviso 3969/2009, de 19 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministério da Educação - Direcção Regional de Educação do Norte - Agrupamento Vertical de Escolas de Resende
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Fonte: Diário da República n.º 35/2009, Série II de 2009-02-19.
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Data:
2009-02-19
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Lista de antiguidade do pessoal docente reportada a 31 de Agosto de 2008
Aviso 3969/2009
Nos termos do disposto nos n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que se encontra afixada, no expositor no átrio de entrada do pavilhão Administrativo desta Escola, a lista de antiguidade do pessoal docente dos 1.º e 2.º ciclos e da educação pré-escolar do Agrupamento, reportada a 31 de Agosto de 2008.
Nos termos do artigo 96.º do mesmo diploma os docentes dispõem de 30 dias consecutivos a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República para reclamação ao dirigente máximo dos serviços.
11 de Fevereiro de 2009. - O Presidente do Conselho Executivo, Manuel Luís da Silva Pereira Tuna.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1385316.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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