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Aviso 3912/2009, de 18 de Fevereiro

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Sumário

Lista de antiguidade referente ao ano 2008

Texto do documento

Aviso 3912/2009

Nos termos do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, informa-se todas as unidades orgânicas/departamentos /serviços de que as listas de antiguidade do pessoal Investigador, Docente e não Docente da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, se encontram afixadas no Edificio C5, piso 0, a partir da data da publicação do presente aviso.

Da organização das referidas listas cabe reclamação a deduzir no prazo de 30 dias a contar da data de publicação do presente aviso, conforme artigo 96.º do Decreto-Lei acima citado.

22 de Janeiro de 2009. - O Presidente do Conselho Directivo, Nuno Manuel Guimarães.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1385042.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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