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Aviso 3908/2009, de 18 de Fevereiro

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Sumário

Lista de antiguidade de pessoal docente - ano lectivo de 2007-2008

Texto do documento

Aviso 3908/2009

Lista de Antiguidade do Pessoal Docente

(Ano Lectivo 2007-2008)

Em cumprimento do n.º 1 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99 de 31 de Março, faz-se público que se encontra afixada na sala de professores deste estabelecimento de ensino a lista de antiguidade do pessoal docente que pertence a esta escola, reportada a 31.08.08.

Os docentes dispõem de 30 dias, após a publicação deste aviso, para reclamação ao dirigente máximo do serviço, nos termos do n.º 1 do artigo 96.º do referido Decreto-Lei.

29 de Outubro de 2008. - O Presidente do Conselho Executivo, Rogério Conceição Bacalhau Coelho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1384980.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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