Aviso 3903/2009, de 18 de Fevereiro
-
Corpo emitente:
Ministério da Educação - Direcção Regional de Educação do Alentejo - Agrupamento Vertical de Alandroal
-
Fonte: Diário da República n.º 34/2009, Série II de 2009-02-18.
-
Data:
2009-02-18
-
Documento na página oficial do DRE
-
Secções desta página::
Publicação da lista de antiguidade do pessoal não docente
Aviso 3903/2009
Dando cumprimento ao disposto no n.º 1 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que se encontra afixada na sala do pessoal não docente desta Escola, a lista de antiguidade do pessoal não docente deste estabelecimento de ensino reportada a 31 de Dezembro de 2008.
Os funcionários dispõem de 30 dias a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, para reclamação ao dirigente máximo do serviço, nos termos do artigo 96.º do referido Decreto-Lei.
11 de Fevereiro de 2009. - A Presidente do Conselho Executivo, Gertrudes José Relvas Sardinha.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1384972.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/1384972/aviso-3903-2009-de-18-de-fevereiro