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Despacho 5519/2009, de 18 de Fevereiro

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Sumário

Nomeação de professor titular em comissão de serviço

Texto do documento

Despacho 5519/2009

O despacho 7465/2008, de 13 de Março, alterado pelo despacho 27136/2008, de 24 de Outubro, e clarificado pelo despacho 32048/2008, de 16 de Dezembro, adopta as providências necessárias com vista a assegurar, sempre que tal seja requerido pelo avaliado, que a avaliação a cargo do coordenador de departamento curricular é efectivamente confiada a avaliador do mesmo grupo de recrutamento do docente avaliado.

Nos termos do ponto 15 do referido despacho 7465/2008, com as alterações introduzidas pelo despacho 32048/2008 (Diário da República, n.º 242, 2.ª série, de 16 de Dezembro de 2008), quando o avaliado requeira que a sua avaliação seja feita por avaliador pertencente ao seu grupo de recrutamento e não seja possível garanti-la por inexistência de professores titulares nesse grupo de recrutamento, proceder-se-á à nomeação de professor titular em regime de comissão de serviço para o exercício de funções de avaliador.

Assim, nos termos do ponto 3 do artigo 24.º do Decreto-Lei 200/2007, de 22 de Maio, nomeio em comissão de serviço, a professora do Quadro de Escola, Teresa Alexandra Barbosa Oliveira Baptista Teixeira de Oliveira, sem ocupação de lugar, como professor titular do Departamento de Matemática e Ciências Experimentais.

10 de Fevereiro de 2009. - O Presidente do Conselho Executivo, João Fernando Ferrão Filipe.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1384912.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-05-22 - Decreto-Lei 200/2007 - Ministério da Educação

    Estabelece o regime do primeiro concurso de acesso para lugares da categoria de professor titular da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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