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Aviso 3875/2009, de 18 de Fevereiro

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Sumário

Concurso interno geral para a categoria de assistente de oftalmologia da carreira médica hospitalar

Texto do documento

Aviso 3875/2009

Concurso interno geral para a categoria de assistente de oftalmologia da carreira médica hospitalar

1 - Nos termos dos artigos 15.º, 23.º e 30.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, e do Regulamento dos Concursos, aprovado pela Portaria 43/98, de 26 de Janeiro e tendo em conta o disposto no artigo 18.º da Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, faz -se público que, por deliberação do Conselho de Administração deste Instituto de 29 de Setembro de 2008, se encontra aberto concurso interno geral para ocupação de um posto de trabalho na categoria de assistente de oftalmologia da carreira médica hospitalar do mapa de pessoal deste Instituto, em regime de contrato por tempo indeterminado nos termos do artigo 21.º da LVCR.

2 - Tipo de concurso e prazo de validade - o concurso é interno geral, aberto a todos os médicos possuidores dos requisitos gerais e especiais e que detenham relação jurídica de emprego público por nomeação ou por contrato por tempo indeterminado nos termos, respectivamente, dos artigos 9.º e 21.º da LVCR, visando, exclusivamente, a ocupação do posto de trabalho enunciado e esgotando-se com ela.

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto Entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na formação profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - Local de trabalho - Instituto de Oftalmologia Dr. Gama Pinto, sito na Travessa Larga n.º 2, 1169-019 Lisboa, podendo também vir a prestar serviço noutras instituições com as quais este Instituto tenha ou venha a ter acordos ou protocolos de colaboração, nos termos do n.º 2 do artigo 27.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março.

4 - Regime de trabalho - poderá ser desenvolvido em horário desfasado, nos termos das disposições legais em vigor nesta matéria, nomeadamente o Despacho ministerial 19/90, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 193, de 22 de Agosto de 1990.

5 - Requisitos de admissão a concurso:

5.1 - São requisitos gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória;

5.2 - São requisitos especiais:

a) Possuir o grau de assistente de oftalmologia ou a sua equiparação, obtida nos termos do n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março;

b) Estar inscrito na Ordem dos Médicos.

6 - Formalização das candidaturas:

6.1 - Prazo - o prazo para a apresentação das candidaturas é de 20 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

6.2 - Forma - As candidaturas deverão ser formalizadas através de requerimento dirigido ao Presidente do Conselho de Administração do Instituto de Oftalmologia Dr. Gama Pinto, em papel de formato A4, solicitando a sua admissão ao concurso, que pode ser entregue no Serviço Pessoal do Hospital, nas horas normais de expediente, contra recibo, ou enviado pelo correio, registado e com aviso de recepção, desde que tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 6.1.

7 - Dos requerimentos devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), residência, código postal e telefone, se o houver;

b) Categoria profissional e estabelecimento ou serviço de saúde a que o requerente esteja vinculado;

c) Referência ao aviso de abertura do concurso, identificando o número e a data do Diário da República onde vem anunciado, bem como a área profissional a que concorre;

d) Indicação de documentos que instruam o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

e) Endereço para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.

8 - Os requerimentos devem ser acompanhados de:

a) Documento comprovativo da posse do grau de assistente de oftalmologia ou a equiparação a esse grau;

b) Documento comprovativo do vínculo à função pública;

c) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos;

d) Cinco exemplares do curriculum vitae.

9 - Os documentos referidos nas alíneas a) e b) do n.º 8 podem ser substituídos por declaração comprovativa da sua existência, emitida pelo estabelecimento ou Serviço de Saúde a que os candidatos estejam vinculados.

10 - O documento referido na alínea c) do n.º 8 pode ser substituído por declaração no requerimento, sob compromisso de honra, da situação precisa em que se encontra relativamente a esse requisito.

11 - A não apresentação, no prazo de candidaturas, dos documentos referidos nas alíneas a), e b) do n.º 8, implica a não admissão a concurso.

12 - Os exemplares do curriculum vitae, podem ser apresentados até 10 dias úteis, após o termo do prazo de candidatura, implicando a sua não apresentação dentro daquele prazo a não admissão a concurso.

13 - As falsas declarações feitas pelos candidatos nos requerimentos ou nos currículos são puníveis nos termos da lei penal e constituem infracção disciplinar.

14 - O método de selecção dos candidatos é avaliação curricular nos termos da Secção VI da Portaria 43/98, de 26 de Janeiro.

15 - A lista de candidatos admitidos e excluídos será afixada no placard junto à Biblioteca deste Instituto.

16 - A lista de classificação final, após homologação será publicada no Diário da República, 2.ª série, conforme o estabelecido no n.º 34 da Secção VII da referida Portaria.

17 - A constituição do júri é a seguinte:

Presidente: - Dra. Maria Luísa Coutinho Santos Martins - Directora Clínica do Instituto de Oftalmologia Dr. Gama Pinto;

Vogais efectivos:

Dra. Maria Manuela Varanda Cidade da Costa Martins, Directora do Serviço de Oftalmologia do Hospital Garcia de Orta, E. P. E.;

Dr. José Manuel Sacadura Bote e Maia Seco, Chefe de Serviço de Oftalmologia do Instituto de Oftalmologia Dr. Gama Pinto;

Vogais suplentes:

Dra. Maria Leonor Seia Fernandes Prata, Chefe de Serviço de Oftalmologia do Instituto de Oftalmologia Dr. Gama Pinto;

Dra. Maria de Lourdes Ferreira Simões Vieira Freitas, Chefe de Serviço de Oftalmologia do Instituto de Oftalmologia Dr. Gama Pinto.

17.1 - O primeiro vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

9 de Fevereiro de 2009. - O Administrador-Delegado, J. Pereira Né.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1384903.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-06 - Decreto-Lei 73/90 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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