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Despacho (extracto) 5468/2009, de 18 de Fevereiro

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Sumário

Nomeação das licenciadas Ana Patrícia dos Santos Teixeira Viegas e Maria Alexandra Ferreira Lopes Pinto dos Santos

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 5468/2009

Por meu despacho de 4 de Fevereiro de 2009, foi autorizada a celebração do contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, com as licenciadas Ana Patrícia dos Santos Teixeira Viegas do mapa de pessoal desta Secretaria-Geral e Maria Alexandra Ferreira Lopes Pinto dos Santos, do mapa de pessoal do Instituto de Tecnologia Química e Biológica da Universidade Nova de Lisboa, precedendo concurso interno de acesso misto, após procedimento prévio de oferta no SigaME, com o código n.º P20085616 e obtida confirmação de declaração de cabimento orçamental da 3.ª Delegação da Direcção-Geral do Orçamento, na carreira e categoria de técnico superior, do mapa de pessoal desta Secretaria-Geral, a que corresponde a posição remuneratória entre a 3ª e 4ª, e o nível remuneratório entre 19 e 23 com remuneração mensal de (euro) 1.579,09, da tabela remuneratória única da Administração Pública, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro.

O contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, produzirá efeitos à data da assinatura, após publicação do presente despacho.

4 de Fevereiro de 2009. - O Secretário-Geral, José António de Mendonça Canteiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1384783.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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